O software DMS - Declaração Mensal de Serviços é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços - ISS, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Campo Grande.
Este sistema deve ser utilizado por todos prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Campo Grande, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, conforme a Lei Complementar nº 143, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto nº 11.052, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto nº 11.053, de 27 de Novembro de 2009.
Para obter o programa de instalação da DMS, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Depois de efetuar o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à prestação do serviço.
ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à retenção do imposto.
A entrega da Declaração poderá ser feita de duas maneiras: através da Internet utilizando o aplicativo DMS ou através de disquete na Rua Candido Mariano, 2655 – Centro.
Telefones: 3314-3502 / 3314-3891
A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração Mensal de Serviços, através do sistema DMS foi instituída através do Decreto 11.053, de 27 de novembro de 2009.
Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:
Separa as receitas por atividade e local da prestação;
Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos Últimos 12 meses;
Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;
Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;
Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;
Faz a segregação
da receita referente a comércio e indústria.
Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.
Garantia de Autoria: A nova versão da DMS incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.
Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.
Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.
Tudo em um só lugar: Incorpora nesta versão a função de envio de declaração, eliminando a necessidade de um programa específico.
Escrituração por lote: Agora a DMS faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.
Esclarecimentos sobre a DMS poderão ser obtidos através dos seguintes canais:
Rua Candido Mariano, 2655 – Centro
Telefones: 3314-3502 / 3314-3891
Email: dms@pmcg.ms.gov.br
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