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                O software DMS - Declaração Mensal de Serviços é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços - ISS, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Campo Grande. 
              
                
                 
                Este sistema deve ser utilizado por todos prestadores e tomadores de  serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de  Campo Grande, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, conforme a Lei Complementar nº 143, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto nº 11.052, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto nº 11.053, de 27 de Novembro de 2009.  
              
                
                 
                Para obter o programa de instalação da DMS, entre na sessão Downloads e selecione o arquivo desejado. Depois de efetuar o Download, siga as  instruções na tela para instalação do programa em seu computador.  
                 
              
                
                 
                A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. 
              
                
                 
                ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à prestação do serviço. 
                 
                ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à retenção do imposto. 
              
                
                 
                A entrega da Declaração poderá ser feita de duas maneiras: através da  Internet utilizando o aplicativo DMS ou através de disquete na Rua Candido Mariano, 2655 – Centro. 
                Telefones: 3314-3502 / 3314-3891 
              
                
                 
                A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração  Mensal de Serviços, através do sistema DMS foi instituída  através do Decreto 11.053, de 27 de novembro de 2009. 
              
                 
                 
                Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema: 
                  Separa as receitas por atividade e local da prestação; 
                  Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta; 
                  Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos Últimos 12 meses; 
                  Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;  
                  Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício; 
                  Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário; 
                  Faz a segregação
                  da receita referente a comércio e indústria. 
                   
                  Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema  descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos  ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento  fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no  regime escolhido. 
                     
                  Garantia de Autoria: A nova versão da DMS incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a  escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na  internet e recebimento da senha de segurança. 
                   
                  Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de  versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático,  no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet. 
                   
                  Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas  estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com  a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se  cometa erro de informação. 
                   
                  Tudo em um só lugar:  Incorpora nesta versão a função de envio de declaração, eliminando a necessidade de um programa específico.  
                Escrituração por lote: Agora a DMS faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas. 
                
                  
                   
                  Esclarecimentos sobre a DMS poderão ser obtidos através dos seguintes canais: 
   
  Rua Candido Mariano, 2655 – Centro 
  Telefones: 3314-3502 / 3314-3891 
   Email: dms@pmcg.ms.gov.br 
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